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Editorial - 02/2024
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  Editorial - fevereiro/2024    
       
 

Prezados Associados.

Ainda sobre o andamento de nosso processo, ou seja, seu envio para o Superior Tribunal de Justiça em grau de recurso impetrado pelas empresas oponentes, é bom lembrar que o STJ não irá julgar o mérito da nossa questão, mas sim a decisão da Primeira Câmara Cível do TJRJ, que nos deu ganho de causa por unanimidade, ou seja, 3 votos dos Desembargadores que compõem a aludida Câmara, decidindo que a Associação tem LEGITIMIDADE para a propositura da presente ação civil pública, mandando de volta o processo para a Vara de origem (47a.Vara Cível), cujo Juízo havia negado essa legitimidade, volta essa que faria com que o MM Dr.Juiz certamente teria que julgar o MÉRITO DO PROCESSO.

Os réus, não se conformando com o que foi decidido até então, entraram com um recurso à 3a. Instância - STJ, para que ela julgue essa decisão do TJRJ.

Conforme o Código de Processo Civil brasileiro, foi encaminhado para Brasília e é esse procedimento, sua recepção e julgamento no Superior Tribunal de Justiça que temos que aguardar.

A Diretoria, sempre apoiada pelo Conselho Fiscal, tem feito todos os esforços para atender nossos associados, eventualmente seus herdeiros, dando andamento a uma causa que nos parece mais do que JUSTA, por envolver direitos materiais e principalmente por envolver a REPARAÇÃO MORAL (danos morais), a que todos, sem dúvida alguma, temos direito.

Acompanhamos os trabalhos de nossos advogados com frequência e por isso entendemos que é preciso aguardar a conclusão de mais esta etapa com a devida e necessária dose de paciência. Informaremos a todos assim que houver novidades.

E nunca é demais lembrar que o trabalho da Diretoria e do Conselho Fiscal da AAPI é voluntário, espontâneo e não-remunerado. É realizado em adição às atividades que cada um dos seus participantes tem, tanto profissionais como comunitárias e familiares.

Atenciosamente,

a Diretoria

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